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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prof.luizfelipenascimento

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Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 15:42

Ana,

Boa tarde

Atividades de facção de roupas sempre suscitaram dúvidas quanto à tributação. No entanto, com a alteração do item 14.05 da lista de serviços, realizada pela Lei Complementar n° 157/2016, a entidade entende que o serviço de facção passa de fato a ser tributado pelo ISS.

14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

At.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
https://www.facebook.com/tothtreinamentos/

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