Ana Paula de Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeBoa tarde tenho um cliente, que é facção de roupas, a emissão da nota será serviços ou de mercadorias?
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Ana Paula de Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeBoa tarde tenho um cliente, que é facção de roupas, a emissão da nota será serviços ou de mercadorias?
Luizfelipenascimento_oficial
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Ana,
Boa tarde
Atividades de facção de roupas sempre suscitaram dúvidas quanto à tributação. No entanto, com a alteração do item 14.05 da lista de serviços, realizada pela Lei Complementar n° 157/2016, a entidade entende que o serviço de facção passa de fato a ser tributado pelo ISS.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
At.
Ana Paula de Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Obrigada Luiz.
Boa tarde!
Daniel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Será tributada pelo ISSQN, item 14.05. Recomenda-se consultar o Fisco Estadual para se livrar de possíveis fiscalizações.
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