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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias sem Notas

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 09:44

Bom dia! Tenho cliente que compra celular importados pararevender, poucas peças, ele é PF, essas mercadorias não tem nota,  ele quer expandir o negócio ,  ele quer abrir um
CNPJ, para regularizar a situação, se abrir CNPJ ele pode fazer nota de entrada?
  Quanto vai pagar de impostos? Outra Dúvida,  ele vaifazer troca, cliente entrega celular usado e troca por um celular  novo, esse celular usado será revendido, como
regularizar essa situação, do celular usado (podemos emitir nota de entrada)?  Obrigado!

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 14:50

Olá,
A premissa básica é origem idônea da mercadoria.
Produto importado entrou como no país ?
Essa é uma questão delicada.

Quanto a aquisição de usados como parte de entrada, é possível emitir a nota fiscal de entrada na aquisição de Pessoa Física.
Se possível, solicitar a nota de compra original. Senão, constar na nota fiscal, número de série ou IMEI do aparelho e dados completos do cliente/vendedor.

A tributação, depende de cada estado. Em MG, aparelhos celulares, estão sujeitos ao regime de ST, e não há previsão de tratamento sobre produtos que pertenceram a consumidor final, voltar a recircular no mercado. Conforme algumas soluções de consulta, preventivamente, recomenda-se recolher a ST novamente. O ideal é uma consulta oficial ao fisco estadual.
Em São Paulo, parece que é diferente, há legislação dizendo que não cabe a aplicação de ST em nenhum produto usado, mas não sou de SP, talvez algum colega possa ajudar.

Espero ter ajudado.

Sergio.

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