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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias sem Notas

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 09:44

Bom dia! Tenho cliente que compra celular importados pararevender, poucas peças, ele é PF, essas mercadorias não tem nota,  ele quer expandir o negócio ,  ele quer abrir um
CNPJ, para regularizar a situação, se abrir CNPJ ele pode fazer nota de entrada?
  Quanto vai pagar de impostos? Outra Dúvida,  ele vaifazer troca, cliente entrega celular usado e troca por um celular  novo, esse celular usado será revendido, como
regularizar essa situação, do celular usado (podemos emitir nota de entrada)?  Obrigado!

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 14:50

Olá,
A premissa básica é origem idônea da mercadoria.
Produto importado entrou como no país ?
Essa é uma questão delicada.

Quanto a aquisição de usados como parte de entrada, é possível emitir a nota fiscal de entrada na aquisição de Pessoa Física.
Se possível, solicitar a nota de compra original. Senão, constar na nota fiscal, número de série ou IMEI do aparelho e dados completos do cliente/vendedor.

A tributação, depende de cada estado. Em MG, aparelhos celulares, estão sujeitos ao regime de ST, e não há previsão de tratamento sobre produtos que pertenceram a consumidor final, voltar a recircular no mercado. Conforme algumas soluções de consulta, preventivamente, recomenda-se recolher a ST novamente. O ideal é uma consulta oficial ao fisco estadual.
Em São Paulo, parece que é diferente, há legislação dizendo que não cabe a aplicação de ST em nenhum produto usado, mas não sou de SP, talvez algum colega possa ajudar.

Espero ter ajudado.

Sergio.

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