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ICMS ST - Simples Nacional

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 12:25

Boa tarde, 

Um cliente, optante do Simples Nacional, que faz compras de fora do estado para comercialização e para industrialização, estou com duas dúvidas:
1° Existe alguma diferença no calculo de ICMS ST, entre as operações de comercialização e industrialização ou o cálculo é feito apenas com base nos dados do NCM.
2° Quando o fornecedor de fora do estado, for simples nacional, utilizo o MVA Original ou ajustado de acordo com a alíquota interestadual.

Obrigada

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 13:59

Prezada Michelle,

Vou te responder conforme a legislação de Minas Gerais, mas o conceito do seu questionamento é o mesmo.

Ao adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento industrial ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto,o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, conforme o artigo 42, §14, da Parte Geral do RICMS/MG.
A diferença de alíquotas deve ser recolhido também, no caso de aquisição para uso e consumo e ativo imobilizado.

No que se refere ao ICMS ST, é o recolhimento antecipado do ICMS pelas operações subsequentes até a mercadoria chegar ao consumidor final,  (art. 1º, inciso II, do Anexo XV do RICMS/MG). Assim, a mercadoria adquirida para revenda será devido o recolhimento do ICMS ST.

Enfim com o mesmo NCM, podemos encontrar produtos sujeitos ao ICMS ST, ou não. A legislaçao pode aplicar o ICMS ST somente a alguns produtos listados na NCM. Depende da destinação do produto adquirido.


Em regra geral, se o remetente da mercadoria for optante pelo regime do Simples Nacional, para o cálculo do ICMS ST será utilizada a MVA Original e se o remetente da mercadoria  for optante pelo regime normal de tributação, a MVA Ajustada, em conformidade com o artigo 19, §§5º e 6º, do Anexo XV do RICMS/MG.

Espero ter ajudado.

Sergio.

JEFFERSON DOS SANTOS

Jefferson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Marketing
há 1 ano Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 09:11

Olá, Michelle! O sistema Tributei pode te ajudar. Com ele você pode calcular o ICMS-ST e DIFAL a partir do arquivo XML, e em lote de várias notas. Toda a legislação já vem parametrizada nele e o próprio sistema faz o cálculo de forma automatizada. O legal é que o sistema também faz a geração de guias de forma automatizada. 
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Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 09:20

Bom dia 
Sergio, obrigada pela explicação, só para meu melhor entendimento, quando a compra for para industrialização é pago apenas o diferencial de alíquota e não o ICMS ST?

Jefferson, agradeço a indicação, vou verificar a possibilidade de assinatura.

Att, 

Michelle 

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 10:37

Olá Michelle,
Desculpe por não responder, acho que o fórum não está me enviando aviso de resposta, alguma configuração, talvez.
Se ainda houver interesse, a resposta não é precisa.

Teoricamente sim, mercadoria com destino a industrialização não recolhe ST, somente o complemento da alíquota, se houver.

Mas é necessário analisar a atividade da empresa e consultar o RICMS para não ter problemas.

Um exemplo, aqui em MG, é necessário que o adquirente possua atividade de indústria para poder adquirir uma mercadoria que está sujeita ao ST, recolhendo apenas a diferença de alíquota.
Se a atividade for comércio e indústria, o fisco vai questionar e causar problemas. O motivo é a dificuldade de separar o que vai para revenda e o que vai para industrialização.
Obviamente, o exemplo aqui é de alguma mercadoria que serve de insumo e produto de revenda, simultaneamente.

Espero ter ajudado.

Att.

Sergio.

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