Marina M.motta
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados(as)
Eu recebi uma nota fiscal de "transferência mercadoria adquirida, recebida de terceiros", onde a base de Calculo do ICMS está maior que o valor total dos produtos.
Essa nota fiscal é de transferência de filiais sendo origem Manaus e destino São Paulo. Ressalto também que não há outra despesa acessória que possa vir a somar na base de cálculo do ICMS (Ex: IPI, Pedágio e etc)
Minha dúvida é: existe alguma lei ZFM ou outra que regulamenta esse tipo de procedimento?