Ruy
Prata DIVISÃO 2, Analista Prezados, boa noite.
Um cliente abriu o CNPJJ e a I.E recentemente e está iniciando a aquisiçao de imobilziados e montando a loja para operar somente em junho.
As aquisições são de fora do estado e pode vir a ter aplicação do DIFAL, no meu entender, por a empresa não estar movimentando com habitualidade e intuito comercial, ela ainda não seria considerada "contribuinte do imposto" e não teria que pagar o DIFAL correto?
LEI KANDIR
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.