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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida sobre DIFAL - Contribuinte do imposto

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 19:06

Prezados, boa noite.

Um cliente abriu o CNPJJ e a I.E recentemente e está iniciando a aquisiçao de imobilziados e montando a loja para operar somente em junho.
As aquisições são de fora do estado e pode vir a ter aplicação do DIFAL, no meu entender, por a empresa não estar movimentando com habitualidade e intuito comercial, ela ainda não seria considerada "contribuinte do imposto" e não teria que pagar o DIFAL correto?

LEI KANDIR

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 20:11

Nesse caso, creio que não está caracterizada a possibilidade de cobrança do DIFAL, uma vez que o bem está imobilizado. 

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 09:58

Ruy, bom dia! 

Se a empresa é do simples nacional, aquisição de mercadoria fora do estado há aplicação de difal para mercadoria destinadas ao uso e consumo, ativo imobilizado, industrialização ou comercialização não sujeita ao ICMS-ST, conforme inciso XVI do art. 2° e Art. 115, inciso XV-A do RICMS/00.

Caso a empresa seja do presumido terá aplicação do difal para mercadoria destinadas(ativo imobilizado e uso e consumo) conforme (inciso VI do Art. 2ª do RICMS/00).

No meu entendimento será aplicado difal, uma vez que a empresa tem inscrição estadual.

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