Daniella Silva Abrão
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Estou com uma Cooperativa sendo constituída, porém temos algumas dúvidas em relação a forma de tributação dos impostos dela. A Cooperativa será Lucro Presumido.
Minha dúvida e a seguinte:
A Cooperativa irá montar os painéis solares e cada associado irá ter cotas sobre essa energia solar gerada. Sendo assim minha dúvida e onde seria feita a tributação dessa energia?
Eu pesquisei alguns Blogs e li que a energia gerada não e passada 100% para os cooperados, sendo assim a companhia de energia eléctrica (Neoenergia) já descontaria o valor dos impostos sobre a energia solar gerada pela cooperativa, antes de repassar ao cooperados.
Como a Cooperativa e uma empresa sem fins lucrativos do terceiro setor, não consigo visualizar onde seria a emissão da nota fiscal para recolhimento dos impostos, e quais impostos já que o ICMS varia de acordo com a produção de energia gerada.
Gostaria de sabe sobre a emissão de notas, eu tenho que emitir a nota para a companhia de energia eléctrica ou para os associados, tendo em vista que os associados a cooperativa terão uma mensalidade fixa por mês/ano. Ou essa mensalidade se daria para manutenção das placas. Ou teria que teria emissão das notas paras os associados por pagamento dessas taxas?
Quais obrigações acessórias além de Sped ICMS/IP, DCTF, EFD e demais obrigações do Lucro presumido, teria mais alguma especifica que teria que passar por ser tratar de cooperativa?
Desde já agradeço.
Daniella Abrão