Fabio Alexandre Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)ola amigos boa tarde estou com a seguinte duvida ,, estou fazendo pgdas de uma transportadora que emiti cte iniciou em SP terminou em SP , e outra cte iniciou em SP e terminou PR , gostaria de saber se no preenchimento da pgdas RECEITAS , eu abro um campo sp com seu devido valor , e abro mais um campo com sigla PR e seu devido valor ? ou se nao precisa , sendo o endereço da empresa em sp , eu abro somente o campo SP e coloco valor faturamento total ,,
PGDAS - ATIVIDADES - SERVIÇOS DE TRANSP SEM ST ICMS
desde ja agradeço ajuda