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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo simples nacional transportadora

FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA

Fabio Alexandre Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 12:56

ola amigos boa tarde estou com a seguinte duvida ,, estou fazendo pgdas de uma transportadora que emiti cte iniciou em SP terminou em SP , e outra cte iniciou em SP e terminou PR , gostaria de saber se no preenchimento da pgdas RECEITAS , eu abro um campo sp com seu devido valor , e abro mais um campo com sigla PR e seu devido valor ? ou se nao precisa , sendo o endereço da empresa em sp , eu abro somente o campo SP e coloco valor faturamento  total ,,

PGDAS - ATIVIDADES - SERVIÇOS DE TRANSP SEM ST ICMS

desde ja agradeço ajuda

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 14:35

Boa tarde,

O ICMS no serviço de transporte é devido onde se inicia a prestação.  

Então, no PGDAS-D, deverá constar ICMS/SP

Base Legal: LC 87/96

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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