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MUDANÇA DE PARTICULAR

Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 16:31

Boa tarde,

Iremos fazer uma mudança com o caminhão da empresa.
Se trata de um funcionário que está mudando de cidade.
Quais documentos preciso para esse caminhão realizar esse processo??

Ou melhor, posso fazer essa mudança com o caminhão da empresa?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 14:24

Boa tarde,

Ativo da empresa, deve ser utilizado apenas na atividade empresarial. Em regra não pode.

Mas, o que você dá fazer é, emita o CTE, como se fosse uma operação comercial habitual,  cujo destinatário e tomador do serviço é o funcionário. E pra não haver cobrança, dê desconto de 100% da operação.
Então, vai usar o caminhão, terá documento fiscal regular, mas não terá cobrança.

Não é recomendável fazer isso, pois se trata de uma simulação, que é infração fiscal. 

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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