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NFE campos vSeg, vFrete e vOutro

Luiz Paulo Lewer

Luiz Paulo Lewer

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:15

Bom dia a todos...

Sou novo aqui no forum e pretendo ajudar sempre q possivel no que eu souber ...

Bom, sou analista/desenvolvedor de uma empresa de softwares e ja estamos com a nota fiscal eletronica 1.10 em funcionamento em alguns clientes. Estamos agora migrando para a versao 2.0 e surgiram algumas duvidas com relacao aos campos vSeg(valor do seguro), vFrete(valor do frete) e vOutro(valor de outras) no grupo de produtos. O que realmente deve ser informado nestes campos ? Se eu informar um valor de frete/outras despesas/seguro na nota fiscal obrigatoriamente devo ratear estes valores no grupo de produtos ?

Desde ja agradeço

att

Luiz Paulo Lewer

JOCIMAR MOACIR CAPPELLETTI

Jocimar Moacir Cappelletti

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:06

Bom dia Luiz Paulo,

Com relação aos valores (seguro, frete, outras despesas,...) eles devem ser informados no registro 54 (produtos) mas em separado, ou seja, digamos que é uma NF com 3 itens, e o valor de frete incluso de 20,00, para isso o Sintegra deve conter 4 linhas no registro 54 (intem 001, 002, 003 e 991 - 20,00), conforme Anexo XXXVI (a que se refere o art. 701 do RICMS/ES - se vc observar o programa PRN edite, no site da SEFAZ/RS é a mesma coisa, ou na legislação do seu estado)
Portanto, você não precisa ratear o frete ou despesas acessórias no registro 54.

"14.1.5. campo 08 - deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1. 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3. 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5. 997 - complemento de valor de Nota Fiscal ou imposto;
14.1.5.6. 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7. 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias."

Espero ter sido útil. Se a sua dúvida é nesta linha de raciocínio creio que posso te dar mais informações.

Jocimar

Luiz Paulo Lewer

Luiz Paulo Lewer

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:28

Olá Jocimar ... com relação ao sintegra eu já tinha este conhecimento o problema na verdade é na Nota Fiscal Eletrônica, pois existem estes campos relacionados ao grupo de Produtos (I15 - vFrete, I16- vSeg e I17a - vOutro ) ... Gostaria de saber em que momento preciso informar estes dados nestes campos ... Estes mesmos campos também existem no grupo de totais da nota (w08, w09 e w15) ... Desta forma fico na dúvida se caso eu tenha alguma informação de frete, seguro ou despesas acessórias eu teria tambem que informá-las no grupo de produtos....

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