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CREDITO ICMS IMOBILIZADO

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 17:02

Boa tarde,

Não entendi muito bem a pergunta, mas veja se cabe a resposta abaixo:

Por determinação legal. Vide LC 87/96, Artigo 20, § 5º, inciso I.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 21:27

O ICMS do imobilizado deve ser inserido na apuração do CIAP (Bloco G do SPED Fiscal).

O crédito somados de todos os bens deve ser divido em 48 parcelas, sobre o valor mensal vai aplicar o coeficiente R.

O coeficiente R é a proporção de saída tributadas (e exportação), dividido pelo total das saídas.
O Resultado  do Bloco G é  crédito a ser aproveitado no mês.

Regras de quais operações de saídas serão consideradas variam de UF para UF.

No RJ existe uma lista oficial de CFOP's, em SP a legislação fala de saídas de caráter definitivo.

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