Vagner Aver
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde
Por que na imobilização de itens tenho que reduzir o valor do ICMS destacado na nota de compra ?
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Vagner Aver
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde
Por que na imobilização de itens tenho que reduzir o valor do ICMS destacado na nota de compra ?
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Não entendi muito bem a pergunta, mas veja se cabe a resposta abaixo:
Por determinação legal. Vide LC 87/96, Artigo 20, § 5º, inciso I.
Atte.,
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas O ICMS do imobilizado deve ser inserido na apuração do CIAP (Bloco G do SPED Fiscal).
O crédito somados de todos os bens deve ser divido em 48 parcelas, sobre o valor mensal vai aplicar o coeficiente R.
O coeficiente R é a proporção de saída tributadas (e exportação), dividido pelo total das saídas.
O Resultado do Bloco G é crédito a ser aproveitado no mês.
Regras de quais operações de saídas serão consideradas variam de UF para UF.
No RJ existe uma lista oficial de CFOP's, em SP a legislação fala de saídas de caráter definitivo.
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