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Credito ICMS - Produtor Rural

TAÍS ROBERTA JACINTHO

Taís Roberta Jacintho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 16:26

Boa tarde, 

Produtor rural (Estado de SP) pode se creditar do ICMS de quais insumos ?

Estou  efetuando o credenciamento junto sefaz e montando os arquivos no programa Ecred Rural e gostaria de saber quais notas posso estar informando . 


Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 17:18

Boa tarde,

I. É possível o aproveitamento do crédito do ICMS decorrente da aquisição de insumos agrícolas e combustíveis por produtor rural, desde que diretamente empregados ou consumidos no processo de produção rural, observadas as disposições dos artigos 59 e 61 do RICMS/2000, sendo que é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado, alheios à atividade do estabelecimento. 

Insumo: entende-se como insumos todos os produtos que integram o produto final ou são consumidos no processo de produção agrícola, compreendendo, entre outros, os combustíveis empregados ou consumidos no processo de produção rural (item 3.5 da Decisão Normativa CAT 1/2001).

 RC 24957/2021)

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 17:24

Boa tarde,

Ativo imobilizado credita, mas é dividido em 48 parcelas. E não se trata do valor destacado na nota dividido em 48x, tem um cálculo específico.
Consulta a Decisão Normativa CAT 01/2021, nela o fisco detalha o cálculo da apropriação de ICMS sobre ativo permanente.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Katuscy

Katuscy

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 10:15

Olá, bom dia. Tudo bem?

Vou iniciar o lançamento de um produtor rural para obter o crédito de ICMS juntamente no ECRED RURAl. 
MInha dúvisa é em relação ao combustível, mesmo que não esteja destacado em nota fiscal, o fornecedor também é de SP, posso me creditar 12% sobre o valor total da nota?

Desde já, agradeço.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 07:31

Bom dia
Mesmo que esse produtor rural venda produtos isentos ou com ICMS diferido (ou seja, a ser pago pelo adquirente desses produtos), ainda assim esse produtor terá direito ao credito na aquisição desses insumos a serem utilizados na produção desses produtos?

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