Boa tarde,
I. É possível o aproveitamento do crédito do ICMS decorrente da aquisição de insumos agrícolas e combustíveis por produtor rural, desde que diretamente empregados ou consumidos no processo de produção rural, observadas as disposições dos artigos 59 e 61 do RICMS/2000, sendo que é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado, alheios à atividade do estabelecimento.
Insumo: entende-se como insumos todos os produtos que integram o produto final ou são consumidos no processo de produção agrícola, compreendendo, entre outros, os combustíveis empregados ou consumidos no processo de produção rural (item 3.5 da Decisão Normativa CAT 1/2001).
RC 24957/2021)
Atte.,