Bom dia Juscelino
Considerando o que vc respondeu a Yuri, significa dizer que a
ST é paga sobre as vendas estaduais, e se esse mesmo produto for vendido para fora do estado, é pago novamente? Pensei que o produto somente era tributado uma única vez
?
O que ocorre é o seguinte: O Estado pode enquadrar determinada mercadoria no regime da ST. Nas operações internas, portanto, o
ICMS/ST será pago pela indústria e importador. Se você é um comércio, e adquirir tal produto da indústria, receberá com o ICMS/ST retido em sua nota. Se receber de um distribuidor, não haverá o destaque do ICMS/ST na nota do distribuidor. Por que? Porque a indústria já recolheu por toda a cadeia (até chegar no consumidor final). Esse recolhimento é feito pela indústria ao Estado em que ela está localizada. Portanto, esse imposto foi recolhido ao cofre público do RJ, no seu caso. Ou seja, estamos falando da circulação de mercadoria no seu território.
Por outro lado, os Estados fazem acordo entre si de mercadorias no regime da ST e determina que o ICMS/ST seja recolhido pelo remetente. Portanto, seja você comércio ou distribuidor, mesmo que já tenho recebido a mercadoria com ICMS/STretido, ao vender para fora do Estado que tenha acordo com o seu Estado, você tem que aplicar a
substituição tributária. Essa operação será tributada tanto pelo ICMS normal quanto pelo ICMS/ST. Como você já foi tributado quando comprou o seu produto (recebeu com retenção de ICMS/ST) e agora ao vender tem que aplicar a retenção do imposto, os Estados prevêem o ressarcimento do ICMS/ST que você sofreu retenção. Assim, ao ser ressarcido do ICMS/ST que você sofreu na sua compra, não está pagando duas vezes o ICMS/ST.
Outra situação que ocorre em SP: quando a mercadoria está sujeita a ST e o comprador adquire de fora do Estado, sendo que não existe acordo entre SP e esse outro Estado (portanto, o remetente não vai calcular o ICMS/ST), é o contribuinte paulista que tem que efetuar o recolhimento do ICMS/ST na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, independente de ser comércio ou distribuidor. Esse recolhimento é feito via guia estadual. Não sei se isso ocorre no seu Estado.
Nas operações internas, o ICMS/ST é pago via apuração mensal (via livro de apuração do ICMS/ST) e recolhido em guia estadual.
Nas operações interestaduais, o ICMS/ST é recolhido via GNRE ao Estado destinatário.
Sugiro a leitura do material de ST disponibilizado no Fórum que acredito lhe trará bastante esclarecimento. Persistindo dúvidas, volte a postar, ok?
abçs