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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 463

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 23:03

Olá!
Eu trabalho na contabilidade de um hospital filantrópico e recebemos algumas NFS de prestação de serviços médicos com retenção de ISSQN.
Fizemos as guias e efetuamos o pagamento para o município de Caxias do Sul que é o local onde foi prestado o serviço.
Porém, o município de estabelecimento do prestador é Passo Fundo.
A prefeitura de Passo Fundo nos enviou uma notificação de débitos, cobrando o hospital desses valores de ISSQN retidos. No entanto, já pagamos para o município de Caxias do Sul.
O que é o correto neste caso, se tratando de serviços médicos prestados em hospital? O ISSQN é devido para o Município onde está localizado o estabelecimento do Prestador ou ao Município aonde o serviço foi prestado?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 08:15

   De acordo com o Art. 3o da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003  os serviços:
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres..
Não estão incluídos na listagem, portanto o ISS é devido no município do prestador do serviço.

Jesiel Silva

Jesiel Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 23:41

Porém no Art. 4º da mesma LEI COMPLEMENTAR 116/2003, entende-se que o estabelecimento do prestador é o local onde se desenvolve a atividade, se não constam nas exceções dos itens descritos nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV do Art. 3º, acredito que o tributo será devido no local onde foi prestado. 
Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 28 maio 2022 | 21:55

Essa é uma tormentosa questão do local de tributação do ISSQN. Poderia esclarecer de que forma o serviço médico foi prestado em outro local? Houve utilização da estrutura de outro hospital? Nesse guia você encontra um resumo sobre o ISSQ.

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 06:57

Daniel Neto Nao sei exatamente o serviço q o médico prestou, pois as Nfs são do ano de 2018, eu não trabalhava neste hospital nessa época. Provavelmente foram cirurgias, ou visitas no quarto de pacientes, ou consulta no plantão. Obrigada pela resposta !!!

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