Sandra Helena Ricci
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Meu nome é Sandra e trabalho num Escritório de Contabilidade e hoje me deparei com mais essa novidade, se alguém tiver mais detalhes e puder me ajudar agradeço imensamente.
De acordo com a Resolução CGOA nº 4 de 25/04/2022 que instituiu a nova obrigação acessória DEPISS a nível nacional.
Alguém saberia me dizer se essa obrigação deverá ser entregue somente pelos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 ?
Esses serviços terão o recolhimento do ISS no local da prestação ou no domicilio do prestador?
E por último, como será disponibilizado o sistema eletrônico para apresentação dessa obrigação?