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SUBSTITUICAO DE GIA

TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 17:17

Boa tarde caros colegas, peço por gentileza, auxilio com o conhecimento de vocês, tenho a seguinte situação: uma empresa revendedora de combustíveis que veio de outro contador, não sei qual o entendimento dele ao transmitir as GIAS, efetuou as mesmas em CFOPS de entradas e saídas errados, se creditando de ICMS, e acumulando um saldo surreal de ICMS, visto que o ICMS pelo revendedor não é pago e nem pode se creditar do mesmo, a conta fiscal apresenta cobrança de ''TRANSPORTE DE SALDO CREDOR INCORRETO", minha pergunta é posso retificar as gias e estornar esse credito indevido, através somente das informações de compra e venda reclassificando corretamente os meses requeridos? Obs.: não consigo acesso a escrituração da empresa, visto que passou por outros vários contadores, pensei em organizar as informações das GIAS a substituir direto pelo programa da GIA alimentado com as informações e corrigindo.

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 31 maio 2022 | 16:08

Taise, boa tarde!

Você pode ajustar a apuração com valores reais, mas é possível sim, porém precisa ver se a empresa pagou a Taxa anual de serviços eletrônicos, essa taxa tem objetivo de liberar a substituição das gias, caso não tenha pago a taxa terá que recolher por DARE 3,3 UFESPs para cada evento (prevista no Anexo I, Capítulo III, item 3.2 da Lei, correspondente a R$ 105,50 em 2022), ou seja cada gia substituta terá que desembolsar 105,50, então seria mais  viável pagar taxa anual.

Lembrando que GIA e SPED fiscal precisam estar idênticos, portanto com as retificações poderá ter problemas com Sefaz pois apurações estarão divergentes.

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