Sniffer
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de DadosMinha filha tem uma empresa MEI cadastrada em um município onde a alíquota do ISS é 2%,de fato a empresa está neste
município onde ela mora , mas presta serviço para uma empresa em São Paulo a alíquota é 5%, onde ela emite a NF não
dá a opção de colocar a alíquota do ISS já vem com o percentual de 2% referente a cidade onde ela mora
Exemplo: Suponha que a nota seja emita seja no valor de R$ 1000,00 a nota vem discriminada 2% de alíquota da cidade onde ela tem empresa e mora , mas o valor vem R$ 1000,00
Quando depositam o valor para ela, depositam R$ 950,00 retendo os 5%
Primeira pergunta : Isto está correto ?
Segunda pergunta: Ela diz que paga mensalmente o DAS , correspondendo ao ISS e INSS, este ISS tem algo a ver com o ISS pago na NF ?
Enfim, gostaria de saber se está correto descontarem pela alíquota do ISS de São Paulo, ou se o portal está "bugado" por não deixá-la escolher a alíquota, e se este pagamento mensal do DAS tem alguma influência neste caso
No campo de Outras informações da NF vem escrito:
Retenção de ISS não permitida. Empresa do regime tributário MEI-Micro Empreendedor Individual
Fico antecipadamente agradecido