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TROCAR NOTA REFERENCIADA NO CTE

Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 17:54

Boa Tarde Colegas,

Cliente transportadora emitiu um CTE e por erro do contratante do serviço, ao enviar a nota fiscal para emissão enviou a nota fiscal errada, que era para encaminhar para outro transportador. (que por coincidência é o mesmo remetente e destinatário porém cargas diferentes)

O contratante do serviço tomou ciência do erro após a emissão do CTE e efetuou uma nota fiscal de "Anulação de Valores".

A dúvida é, devemos emitir um CT-e Substituição referenciando o CT-e substituído? ou fazer uma recusa nessa NF de Anulação de Valores e fazer uma carta de correção corrigindo as informações desse documento referenciado.

No art. 213-r do RCTE-GO que trata desse caso não encontrei informações a respeito de trocas de documentos referenciados no CTe.

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