Rafael Damacena Marins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Cliente transportadora emitiu um CTE e por erro do contratante do serviço, ao enviar a nota fiscal para emissão enviou a nota fiscal errada, que era para encaminhar para outro transportador. (que por coincidência é o mesmo remetente e destinatário porém cargas diferentes)
O contratante do serviço tomou ciência do erro após a emissão do CTE e efetuou uma nota fiscal de "Anulação de Valores".
A dúvida é, devemos emitir um CT-e Substituição referenciando o CT-e substituído? ou fazer uma recusa nessa NF de Anulação de Valores e fazer uma carta de correção corrigindo as informações desse documento referenciado.
No art. 213-r do RCTE-GO que trata desse caso não encontrei informações a respeito de trocas de documentos referenciados no CTe.