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Diferencial Alíquota c/ ST Simples Nacional

DÉBORA DE GODOY SIGALA

Débora de Godoy Sigala

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 09:56

Olá, por favor preciso de uma ajuda quanto ao diferencial de alíquota no caso abaixo:

Uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL situada em SP, comprou tinta do Estado do Paraná para revender. Sabemos que existe convênio entre os Estados e a NF de compra veio com o ICMS-ST destacado e GNRE recolhida.

Sei que a empresa optante pelo simples sempre deverá recolher o diferencial, mesmo quando a mercadoria for para comercialização/industrialização.

Mas no caso da mercadoria envolvida for sujeita a ST, há obrigagatoriedade de recolher o diferencial de alíquota?

Muito agradecida.

Débora

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