Débora de Godoy Sigala
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá, por favor preciso de uma ajuda quanto ao diferencial de alíquota no caso abaixo:
Uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL situada em SP, comprou tinta do Estado do Paraná para revender. Sabemos que existe convênio entre os Estados e a NF de compra veio com o ICMS-ST destacado e GNRE recolhida.
Sei que a empresa optante pelo simples sempre deverá recolher o diferencial, mesmo quando a mercadoria for para comercialização/industrialização.
Mas no caso da mercadoria envolvida for sujeita a ST, há obrigagatoriedade de recolher o diferencial de alíquota?
Muito agradecida.
Débora