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Roubo de Notas Fiscais

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:19

Boa tarde!

O procedimento está previsto na PORTARIA CAT 17/2006 em SP.

Segue a íntegra da referida norma:



PORTARIA CAT Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2006
(DOE DE 22.03.2006)

Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá
outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos
arts. 124 e seguintes e nos arts. 213 e seguintes do Regulamento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto nº 45490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Relativamente aos livros e documentos fiscais, deverão ser
observados os seguintes procedimentos:

I - a utilização dos livros fiscais a que se refere o art. 213 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30 de novembro de 2000,
independe de visto prévio, devendo ser lavrado termo circunstanciado no livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6,
observado o disposto no parágrafo 1º;

II - a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais,
bem como a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou
documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, deverão ser objeto de:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no
prazo de 30 dias contado da ocorrência, conforme modelo constante no Anexo I;

b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado
pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na alínea "a";

III - no caso de alteração cadastral decorrente de mudança de endereço do
estabelecimento e no caso de aquisição de estabelecimento de outra pessoa
jurídica, por compra e venda, doação, permuta, ou outra forma permitida em
direito, que resulte na transferência da titularidade do estabelecimento o
contribuinte deverá:

a) indicar, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais alterados, nos
livros e documentos fiscais que continuarem a ser utilizados;

b) inutilizar os impressos de documentos fiscais em uso, caso pretenda
confeccionar novos impressos, hipótese na qual a numeração deverá seguir a
seqüência.

Parágrafo 1° - O visto a que se refere o inciso I:

1 - o contribuinte, na primeira visita da autoridade fiscal ao
estabelecimento, deverá solicitar a aposição de visto autenticador de que trata
o parágrafo 2° do art. 224 do Regulamento do ICMS;

2 - a autoridade fiscal deverá verificar se o termo circunstanciado foi
devidamente lavrado e, no caso de erro ou omissão do contribuinte, suprir a
falha.

Parágrafo 2° - Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos
fiscais, além do procedimento previsto no inciso II, deverá ser:

1 - entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de
Extravio de Documento, conforme modelo constante no Anexo II, que será anexada à
comunicação referida na alínea "a" do inciso II;

2 - publicado, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à
ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou
extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação quanto
a estarem ou não preenchidos.

Parágrafo 3° - A reconstituição de escrita fiscal referida no inciso II
depende de prévia autorização do fisco.

Parágrafo 4° - A adaptação de livros ou documentos fiscais, conforme
prevista na alínea "a" do inciso III, deverá ser efetuada uma única vez;

Art. 2° - Os modelos referidos nesta portaria encontram-se disponíveis para
"download" no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda - PFE, no
endereço "https://www.pfe.sp.gov.br".

Art. 3° - Fica revogada a Portaria CAT nº 39, de 25 de maio de 2000.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 20 de março de 2006.

ANEXO I

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS

(a que se refere a alínea "a" do inciso II do art. 1° da Portaria CAT nº
17/2006)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................

CONTRIBUINTE:

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo
assinalada (assinalar as ocorrências e relacionar os livros e/ou documentos
fiscais, utilizando, se necessário, o verso):

1 - ( ) PERDA OU EXTRAVIO

2 - INUTILIZAÇÃO:

2.1 - ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

2.2 - ( ) POR MUDANÇA DE REGIME

2.3 - ( ) OUTRAS

3 - ADAPTAÇÃO COM APOSIÇÃO DE CARIMBO:

3.1 - ( ) NOVO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU DENOMINAÇÃO)

3.2 - ( ) NOVO ENDEREÇO

3.3 - ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL

3.4 - ( ) NOVO CNPJ

3.5 - ( ) TALÕES DE NOTA FISCAL DA SÉRIE ..... DE ..... A .....

3.6 - ( ) LIVROS REGISTRO DE MOD. .....

4 - ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS DE REGISTRO DE MOD.
.....

5 - NO CASO DE SUCESSÃO, INFORMAR ABAIXO A RAZÃO SOCIAL, O CNPJ E A IE DO
ESTABELECIMENTO SUCEDIDO:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

IE:

Declara que:

( ) A ocorrência acima foi publicada em três edições do Jornal ....., nos
dias ....., nas páginas .....

( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de ....., na página .....

( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais
depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo
226 do Regulamento do ICMS.

LOCAL, DATA

ASSINATURA

NOME, CPF, CARGO

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO

(a que se refere o item 1 do parágrafo 2° do art. 1° da Portaria CAT nº
17/2006)

Eu, ....................................., portador do RG
.................... e

do CPF ........................, profissão .............................,
residente e domiciliado à Rua ..................................,
................, cidade ...................., Estado ....................,
declaro ter extraviado os

seguintes documentos: (além dos documentos, informar nome

empresarial (firma ou denominação), endereço, IE e CNPJ da

empresa, data do extravio e motivo).

Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração,
estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código
Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária
(arts. 1º e 2º da Lei nº 8137/90).

Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)

Visto do Posto Fiscal

(*) Anexar: 1) Cópia do RG;

2 - Cópia do CPF;

3 - Procuração, se representante legal.

LIVIA CASARINI

Livia Casarini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:44

bom dia, estou com problema de roubo de talões em uma empresa só que ja fazem 4 meses que foram roubados, temos BO e tudo o procedimento é o mesmo? Alguem sabe se o PF pode recusar ou dar alguma multa por esse atraso pois só agora o empresário decidiu fazer o edital de roubo e demais procedimentos...
grata

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