x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.366

Tratamento Fiscal Brinde

Maíza Marques

Maíza Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:29

Olá, bom dia!

Uma transportadora adquiriu um produto cujo ICMS já foi recolhido por substituição tributaria, mas o objetivo dessa aquisição é dar de brinde o produto a um funcionário. Até aí entendo que devo lançar no livro de entrada mediante o CFOP 1.949 ou 2.949 e não me creditar de nenhum imposto. No entanto como devo proceder quando o brinde for entregue ao funcionário, uma vez que a empresa não possui nota fiscal modelo 1 para concretizar a saída do produto?

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:00

Boa tarde!

Sua entrada deve ser registrada no CFOP 1910 ou 2910 que é específico para BRINDE.

Quanto a emissão de NF na saída, entendo que se você não é contribuinte do imposto não tem porque emitir.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade