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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFTS conversão no site nf milhão

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 16:25

Boa tarde!

alguem saberia me informar o seguinte: Se há multa por converter uma nota fiscal eletronica de serviços de outro municipio em NFTS na prefeitura de São Paulo fora do prazo. Uma nota que é de janeiro de 2022 e que só tomamos conhecimento agora em maio, posso convertê-la sem ter multa por ser fora do prazo? Nas perguntas e respostas do site da nf do milhão achei apenas a informação de multa pela não emissão (conversão em NFTS) ou por fazer com dados incorretos. 

Agradeço a ajuda. 

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 16:35

Boa tarde,

A conversão da NTFS é o mesmo que emissão, portanto, segue disposição: Decreto 53.151/12, art. 134, inciso V, 'a' e 'f'.

a) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.144,96 (mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), aos que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal de serviços eletrônica ou outro documento previsto em regulamento

f) multa de R$ 78,92 (setenta e oito reais e noventa e dois centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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