Alex Pedroso
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá pessoal,
Sou transportador, empresa localizada em Sumaré-SP, optante pelo simples.
Dúvida: Em caso de prestação de serviço de transporte (frete) iniciado em outra UF, devo recolher GNRE com a alíquota integral para operações interestaduais?
Exemplo: Mercadoria recolhida em SC com destino à PE. O tomador do serviço é contribuinte, logo, difal fica sob sua responsabilidade, certo? Só preciso pagar caso seja isento ou não contribuinte. Por estar em SP, devo pagar GNRE?