Rogerio Alberto de Barros Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)Boa tarde,
Subloquei um horário numa sala comercial, para atuar como profissional liberal médico autonomo, sendo que o proprietário responsável pelo local também médico, ali exerce suas atividades de saúde e, já é possuidor de licenciamento sanitário, e a sublocação é para exploração da mesma atividade profissional.
Nesse caso, como locador, posso apenas me responsabilizar administrativamente pela atividade exercida, ou serei tambem obrigado a ter a minha própria licença sanitária ?
No caso de não precisar de LSF como deverei proceder para conseguir a outorga de uso junto ao órgão sanitário municipal? Esclareço que possuo Alvará de localização.
Obrigado.