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Licença Sanitária de Funcionamento - LSF de médico.

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)
há 4 anos Domingo | 5 junho 2022 | 17:41

Boa tarde,

Subloquei um horário  numa sala comercial, para atuar como profissional liberal  médico autonomo, sendo que o proprietário responsável pelo local  também médico, ali  exerce suas atividades de saúde e, já é  possuidor de licenciamento sanitário, e a sublocação é para  exploração da mesma atividade profissional.

Nesse caso, como locador,  posso apenas  me  responsabilizar administrativamente pela atividade exercida,  ou serei tambem obrigado  a ter a minha própria licença sanitária ? 

No caso de não precisar de LSF  como deverei  proceder para  conseguir  a outorga de uso junto ao órgão sanitário municipal?  Esclareço que possuo Alvará de localização.
                                Obrigado.

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