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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota Frete

Juliana Gomes

Juliana Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 13:42

Boa tarde!

Tenho uma empresa em MG que adquire mercadoria para revenda de outros estados. O CTe que acompanha a mercadoria e que é pago pelo meu cliente, o destinatário, tem incidência do ICMS Diferença de alíquota?

Mateus Monezi

Mateus Monezi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 14:42

Boa tarde Juliana, como vai ?
As regras do ICMS é definida pelo regulamento de cada estado, porem de maneira geral o fato gerador do ICMS é sobre a circulação de mercadorias e serviços, das quais se enquadra o serviço de transporte.

É entendido desta forma que o diferencial de alíquota e devido quando o destinatário é o tomador do serviço.

Contabilista
Mirassol D’Oeste - MT
 
(65) 99924-4625
Mateus Monezi

Mateus Monezi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 14:23

Welliton Rodrigo de Souza, o questionamento levantado pela colega é quanto a diferencial de alíquota devido pelo serviço de transporte, a partir dessa informação veja a transcrição do artigo 155 da CF de 1988:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
(...).

deste modo podemos observar que as PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS também são devidas de recolhimento de diferencial de alíquota.

Contabilista
Mirassol D’Oeste - MT
 
(65) 99924-4625

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