Cristiano Chuma
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas...
Tenho um cliente, tributado pelo lucro presumido, que compra sucata de ferro, plástico (garrafa pet), de catadores ambulantes, que são pessoas físicas, aqui no estado de SC. Esse mesmo cliente, vende esse material para empresas aqui do estado (no caso do plástico) e a sucata de ferro para o estado de São Paulo.
Estou em dúvida quanto a tributação na entrada desse material.
Como fazer com a entrada desse material na empresa, sendo que ele adquire de pessoas físicas? Devo emitir nota fiscal de entrada? É tributado o ICMS ou diferido?
Pelo que andei pesquisando, existe um limite por cpf para emissão de nota... é isso mesmo?
Se na entrada desse material, sendo o ICMS diferido, no momento da venda para outro estado, ele também será diferido?
Agradeço a atenção dos colegas!!!