Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Tenho um cliente que está começando agora. Ele é do estado de SP, optante pelo Simples Nacional, com atividade comercial (e-commerce). Ele faz compras em outro estados e, ao entrar em SP, seu produtos são tributados pelo ICMS ST, fazemos essa apuração normalmente. A maioria das suas vendas serão para consumidores finais não contribuintes de outros estados, portanto ele terá que recolher o Difal da EC 87/2015.
As minhas duvidas são:
1) - Devo recolher esse Difal apenas para os estados destinatários que já se manifestaram quanto a esse recolhimento ou, como o estado de SP já aderiu a isso a partir de 01/04/2022, independente do estado devo efetuar esse recolhimento?
2) - No caso dessas mercadorias vendidas para consumidor final não contribuintes, de outros estados, posso solicitar o ressarcimento do ICMS ST pago sobre a aquisição? Se sim, como devo fazer isso? Li algumas matérias nos fóruns e também no site do PFE, mais estou bem confusa se meu cliente tem direito a esse ressarcimento e como devo faze-lo.
Desde já agradeço,
Att,
Daniele