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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento ST Entradas X Vendas em outro estados p/ Cons. Final Não Contribuinte

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 07:58

Bom dia!
Tenho um cliente que está começando agora. Ele é do estado de SP, optante pelo Simples Nacional, com atividade comercial (e-commerce). Ele faz compras em outro estados e, ao entrar em SP, seu produtos são tributados pelo ICMS ST, fazemos essa apuração normalmente. A maioria das suas vendas serão para consumidores finais não contribuintes de outros estados, portanto ele terá que recolher o Difal da EC 87/2015. 

As minhas duvidas são:

1) - Devo recolher esse Difal apenas para os estados destinatários que já se manifestaram quanto a esse recolhimento ou, como o estado de SP já aderiu a isso a partir de 01/04/2022, independente do estado devo efetuar esse recolhimento?

2) - No caso dessas mercadorias vendidas para consumidor final não contribuintes, de outros estados, posso solicitar o ressarcimento do ICMS ST pago sobre a aquisição? Se sim, como devo fazer isso? Li algumas matérias nos fóruns e também no site do PFE, mais estou bem confusa se meu cliente tem direito a esse ressarcimento e como devo faze-lo.


Desde já agradeço,


Att,


Daniele

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