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DIFAL NO REFATURAMENTO

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 11:41

Bom dia!

Estou com dúvida, fiz uma GARE de DIFAL para não contribuinte ES x SP de uma valor x que foi paga em maio. Só que o cliente esta solicitando o cancelamento e uma nova nota porque não deu entrada no mês de maio. Nisso, será possível aproveitar a mesma DIFAL já paga, para a nota que será idêntica a primeira?

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
Nayla

Nayla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 09:18

Bom dia, 

Na emissão da guia do DIFAL é informado a chave de acesso a qual o valor se refere, devido o cancelamento o correto seria solicitar a restituição do valor ao Estado para o qual foi pago o imposto e realizar o pagamento novamente, com emissão de uma nova guia onde será informado a nota a qual se refere o imposto. 

Duvidas quanto ao processo de restituição, oriento que entre em contato com a Sefaz a quem o imposto se destine e pedir orientação. 

Atenciosamente,

Nayla Giovana

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