Rosangela de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal, gostaria de uma ajuda de vocês, estou com uma dúvida em relação a venda de lubrificantes derivado de petróleo para uso e consumo de contribuintes para o estado de Minas Gerais, como fazer o calculo da ST , encontrei uma Resposta da Sefaz de Minas 155/2019, mas veio a dúvida se aplico ou não o MVA, conforme a resposta da citada consulta, entendi que teria que aplicar o MVA , minha consultoria também disse que teria que aplicar o MVA mesmo sendo para Uso e Consumo do destinatário, meu Cliente não concorda, disse que vai elevar o custo dele e perder venda, alguém já passou por isso, o que vocês acham. desde já obrigada .