Alessandra Nunes Brito da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosqueria saber como faz e quem deve declarar o difal, e como calcular o imposto, alguem poderia me informar?, obrogado.
respostas 1
acessos 107
Alessandra Nunes Brito da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosqueria saber como faz e quem deve declarar o difal, e como calcular o imposto, alguem poderia me informar?, obrogado.
Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alessandra, pela Emenda Constitucional 87/2015 [...] Pela nova sistemática, será adotada nessas operações a alíquota interestadual, e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, ficando revogadas as atuais alíneas “a” e “b” do inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal/1988 .
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.[...]
Dessa forma, quando for contribuinte do imposto, para realizar o calculo, primeiro deverá verificar quais as alíquotas do estado de origem e destino.
Por exemplo: Uma empresa de Minas Gerais que efetuou uma compra no estado de São Paulo no valor de R$ 113,30, no qual em MG a alíquota é 18% e em SP é 12%;
Valor da NF 113,30
113,30x0,88 = 99,70 (sendo 0,88 = 100%-12%)
99,70/0,82 = 121,59 (sendo 0,82 = 100%-18%)
121,59x18%=21,89
113,30x12%=13,60
21,89 - 13,60 = 8,29 (valor devido de DIFAL pelo destinatário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade