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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL não é devido quando a mercadoria comprada é consumida dentro do estado de compra

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 13:55

Boa tarde.

Tenho uma dúvida no qual pesquisei ,mas não encontrei nada muito claro.
Um cliente possui seu cadastro em MG e ele presta serviço no Pará, mas não possui uma filial lá não. Ele compra diversas mercadorias para realizar a prestação de serviço no estado do PARÁ e além disso também paga por refeições dos funcionários lá, porém as notas vem com o CFOP de compra fora do estado. Mas fui informada que quando a mercadoria é consumida dentro do próprio estado de compra, o CFOP seria de dentro do estado e dessa forma, o meu cliente não precisaria pagar a diferença de alíquota sobre essas notas. 
Alguém poderia me explicar melhor se é isso mesmo?

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 15:05

Danielle Cristina Pereira

As mercadorias que ele compra para prestação de serviços fica sujeita ao diferencial de aliquota e as refeições que são consumidas localmente não se enquadram na obrigação de recolhimento.

"Nota Fiscal com operação presencial com parceiro de outro Estado
Quando é informado que a operação com o Cliente de outro estado será presencial isso caracteriza uma operação dentro do estado e a Sefaz permite emitir a NF-e com o CFOP de dentro do estado.
Caso informe que a operação com o Cliente de outro estado será presencial e use CFOP de fora do estado, haverá rejeição.
Pois a Sefaz entende que quando a operação com Cliente de outro estado for presencial, o Cliente estará fisicamente na loja, então o fato gerador é interno e não pode usar CFOP de fora do estado, já que o Cliente está na mesma UF para retirar a mercadoria."

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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