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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 17:50

Olá, estou com uma dúvida

Tenho um cliente que a atividade CNAE 46.69-9-99 (Comércio Atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças), que passa ser obrigatório a nf eletrônica a partir de 01/07/2010. Mas essa atividade é segundária e ele nem vende essas mercadorias , só colocou no contrato e posteriormente coloquei no CNAE, mesmo assim ele está obrigado a ter a nf eletrônica.

Jaqueline Anhaia

Jaqueline Anhaia

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 15:47

A partir do momento que ele possui o CNAE obrigatorio, mesmo que secundário, ele está obrigado a emitir a NF-e. Mas já que ele nao vende esse produto e não faz uso desse CNAE uma solução seria fazer uma alteração de contrato para retirar essa informação.

Jaqueline Anhaia

Jaqueline Anhaia
SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:12

Jaqueline,

Obrigado.

Me tira outra duvida, ele tem mais atividade no contrato que não deu para colocar no cnpj, por não ter mais espaço, ao inves de fazer a alteração contratual, poderia fazer a mudança do cnae por outra atividade, excluiria essa que o torna obrigatorio e mudasse para outra não obrigatoria?

Jaqueline Anhaia

Jaqueline Anhaia

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 11:25

A partir do momento que a atividade está informada no Contrato, você tem que fazer a alteração, mas se não tiver no contrato basta fazer o que você disse: Apenas trocar o CNAE que não usa pelo que realmente tem no contrato.

Espero ter ajudado.
Jaqueline Anhaia

Jaqueline Anhaia

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