Carolina Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Com o decreto n° 48.423 de 17 de Maio de 2022 em MINAS GERAIS, teve alterações quanto ao prazo de recolhimento da Diferença de Alíquota para empresas optantes pelo Simples Nacional passando do dia 02 para o dia 20 do segundo mês subsequente, para compras para comercialização/industrialização.
Quanto a diferença de alíquota para material de uso/consumo e ativo imobilizado, permanece no dia 02 do segundo mês subsequente?
Aguardo o retorno e agradeço.