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Nota de Retorno Mercadoria Industrializada

Camila Dias Preira

Camila Dias Preira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 07:47

Bom dia
Trabalho em uma empresa que trabalha com a Operação Triangular.

A minha duvida é que nas notas de retorno, os valores e produtos tem que bater com o que entrou correto.
O problema é que tudo q entra, entra em kilos, e sai em peças, e são muitos produtos transformado em um unico produto.
Como faz o retorno disso. Ou melhor, como fazer bater os valores.

OBRIGADO

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:50

Camila,
Você está se referindo à remessa para industrialização cfop 5 ou 6.901 e o retorno desta industrialização ?

Se caso afirmativo ... tudo o que vc mandou na saída como 5.901 (remessa para industrialização) para o seu fornecedor industrializar, você deverá receber dele uma nota igual em itens e valores , com o cfop 5.902 (retorno simbólico) para fechar a operação e receberá uma outra nota com a cobrança da mão de obra aplicada no processo produtivo 5.924.

Se por acaso algo que vc tenha mandado não tiver sido utilizado, então o que sobrar deverá voltar do seu fornecedor e ele deve emitir a nota de retorno do material não aplicado, com o cfop 5.903.

para o caso de tudo que você mandou tenha sido utilizado na fabricação do produto final,

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:18

Edison,

Creio que não haja obrigatoriedade pois no Ajuste Sinief 07/2001

O cfop x.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial


Para obter exatidão verifique se não há nenhuma disposição ou resposta à consulta tributária junto ao RICMS de São Paulo.

Mas posso te adiantar que alguns prestadores com que trabalho em São Paulo e emitem notas com cfops em separado, mandam o produto com a nota de mão de obra (X.124)apenas, e depois pelo correio ao término do fechamento de suas ordens de serviço e apuração do estoque, mandam o X.902 retorno simbólico. Então dependendo da transportadora, é viável fazer assim, levando-se em conta que o retorno dos insumos é simbólico.

Mas sendo possível de fazer, o ideal é fechar a operação com o retorno do produto acompanhado da mão-de-obra e mais o retorno simbólico.

E lembrando que se algum material de sua propriedade, não foi aplicado e vai retornar para você. deverá estar acompanhado da nota com cfop 5.903 que obrigatoriamente acompanha o produto no transporte pois implica em circulação de mercadoria.

Elisabete

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:20

Edison,

Creio que não haja obrigatoriedade pois no Ajuste Sinief 07/2001

O cfop x.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial


Para obter exatidão verifique se não há nenhuma disposição ou resposta à consulta tributária junto ao RICMS de São Paulo.

Mas posso te adiantar que alguns prestadores com que trabalho em São Paulo e emitem notas com cfops em separado, mandam o produto com a nota de mão de obra (X.124)apenas, e depois pelo correio ao término do fechamento de suas ordens de serviço e apuração do estoque, mandam o X.902 retorno simbólico. Então dependendo da transportadora, é viável fazer assim, levando-se em conta que o retorno dos insumos é simbólico.

Mas sendo possível de fazer, o ideal é fechar a operação com o retorno do produto acompanhado da mão-de-obra e mais o retorno simbólico.

E lembrando que se algum material de sua propriedade, não foi aplicado e vai retornar para você. deverá estar acompanhado da nota com cfop 5.903 que obrigatoriamente acompanha o produto no transporte pois implica em circulação de mercadoria.

Elisabete

Edison Felipe Primani

Edison Felipe Primani

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Expedição
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:39

ok Elisabete
muito obrigado

mas só para esclarecer quando voce fala em transportadora entendo que se não seguir as duas notas retorno simbolico de materia prima e faturamento de mão de obra, o seguro da mesma não será o mesmo, pois, entendemos que as duas formam a custo final da peça.
se tivermos algum sinistro poderemos ter problemas certo ?
de qualquer forma muito agradeço pela atenção

Edison

EDISON PRIMANI

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