Edison,
Creio que não haja obrigatoriedade pois no Ajuste Sinief 07/2001
O cfop x.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial
Para obter exatidão verifique se não há nenhuma disposição ou resposta à consulta tributária junto ao RICMS de São Paulo.
Mas posso te adiantar que alguns prestadores com que trabalho em São Paulo e emitem notas com cfops em separado, mandam o produto com a nota de mão de obra (X.124)apenas, e depois pelo correio ao término do fechamento de suas ordens de serviço e apuração do estoque, mandam o X.902 retorno simbólico. Então dependendo da transportadora, é viável fazer assim, levando-se em conta que o retorno dos insumos é simbólico.
Mas sendo possível de fazer, o ideal é fechar a operação com o retorno do produto acompanhado da mão-de-obra e mais o retorno simbólico.
E lembrando que se algum material de sua propriedade, não foi aplicado e vai retornar para você. deverá estar acompanhado da nota com cfop 5.903 que obrigatoriamente acompanha o produto no transporte pois implica em circulação de mercadoria.
Elisabete