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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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operação triangular

KARINE DA SILVA CAVALCANTE

Karine da Silva Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 21 junho 2022 | 10:42

Bom dia, 
Tenho a seguinte situação.
Somos um importadora aqui de SP. Foi emitida uma nf-e de venda para um cliente cadastrado no rio(nota de venda faturada para o Rio de Janeiro), porem o cliente quer que a nf seja entregue aqui para seu cliente em SP. Vem sendo feito em casos assim colocado no campo informações complementares o endereço de entrega. 

Podemos continuar assim ou o certo seria eu emitir uma NF de remessa para entrega em SP.
Lembrando que não faremos uso de transportadora. Ja que temos nosso próprio carro para entregas dentro SP.   


OBS: estou faturando para o rio, e o difal? ou só posso gerar quando a entrega for lá?.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 junho 2022 | 10:48

Bom dia Karine!  
Vc emite uma NF com natureza da Operação Simples Remessa  e no campo das observações vc cita o nº da NF de venda e cita o local da Entrega. . .

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