x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.543

CNAE Associação x Prestação de Serviços

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 11:09

Bom dia colegas do Portal!

O CNAE 9499/5-00, Atividades Associativas não especificada anteriormente, pode ser utilizado como prestação de serviço?
o Município de Curitiba em sua área de atuação, traz como informação que este CNAe não consta como serviços, não permitindo a emissão de nota fiscal de serviço, por não constar na área de atuação SERVIÇOS, e constar como Outros, então fiquei na dúvida em relação a este CNAE.
Pergunta: Será que terei que buscar um CNAE mais específico, e que contenha imunidade Tributária, porque a legislação não traz informações específicas em relação a CNAE, e sim de Instituições de Educação e Assistência Social sem Fins Lucrativos.
Algum colega tem um entendimento mais amplo em relação a esta situação?

Atenciosamente

Luciana

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 11:53

Bom dia,

Associação conforme o artigo 53 do Código Civil  é a união de pessoas que se organizam para  fins não econômicos.

Prestação de serviços conforme o artigo 594 do Código Civil é toda espécie de trabalho realizada mediante retribuição.

Nota fiscal só pode ser emitida para acobertar atividade considerada prestação de serviço, e conste no rol do Anexo da LC 116/03.

Por isso, a Associação devido sua natureza jurídica não emite nota fiscal.

Assim eu entendo, conforme a legislação.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 15:53

Boa tarde Letícia!

Entendi a sua colocação, conforme legislação.
Pergunta: Se você tem um cliente que é Associação, e recebe anuidade, taxas, contribuição financeira para a manutenção da associação, e a contribuição é feita por pessoa jurídica, e exige documento fiscal?
Porque isso acontece muito.
Já vi alguns documentos fiscais de prestação de serviços serem emitidos, e com imunidade Tributária, por conta do Artigo 150 da Constituição Federal, Inciso  VI, alínea C.
Fica a dúvida, será que estes processos estão corretos?

Atenciosamente

Luciana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.