Karla
Prata DIVISÃO 2Boa tarde Pessoal!
Preciso de ajuda em uma dúvida e talvez algum colega possa ajudar.
A empresa A emitiu em junho/2022 para a empresa B NF-e de venda com valor de ICMS destacado a maior no valor de R$8.330,00, a empresa B no mesmo período enviou carta de não aproveitamento de crédito e irregularidades. A empresa B por motivos internos não pôde fazer a recusa da NF-e e nem poderá fazer a devolução.
A empresa A não fará o recolhimento do ICMS da NF-e por que possui um saldo credor em sua apuração que será suficiente para o abatimento do débito, nesse caso como deverá ser regularizado o ICMS destacado a maior na NF-e para a empresa A? Uma vez que não haverá recolhimento do imposto a empresa A poderá abater o valor diretamente em sua apuração do ICMS?