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ICMS destacado a maior

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 15:59

Boa tarde Pessoal!

Preciso de ajuda em uma dúvida e talvez algum colega possa ajudar.

A empresa A emitiu em junho/2022 para a empresa B NF-e de venda com valor de ICMS destacado a maior no valor de R$8.330,00, a empresa B no mesmo período enviou carta de não aproveitamento de crédito e irregularidades. A empresa B por motivos internos não pôde fazer a recusa da NF-e e nem poderá fazer a devolução. 

A empresa A não fará o recolhimento do ICMS da NF-e por que possui um saldo credor em sua apuração que será suficiente para o abatimento do débito, nesse caso como deverá ser regularizado o ICMS destacado a maior na NF-e para a empresa A? Uma vez que não haverá recolhimento do imposto a empresa A poderá abater o valor diretamente em sua apuração do ICMS?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 17:18

Boa tarde, Karla!

Uma vez que não haverá recolhimento do imposto a empresa A poderá abater o valor diretamente em sua apuração do ICMS?
O crédito a que se refere o destaque a maior somente poderá ser efetuado à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração sobre a sua não-utilização, devendo tal documento ser conservado por cinco anos, nos termos do artigo 202 do RICMS/SP.
O lançamento do crédito fiscal ora tratado no livro Registro de Apuração do ICMS – Modelo 9 deverá ser realizado mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando-se o dispositivo legal por meio do qual o estado permite a apropriação (artigo 63II, do RICMS/SP).

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