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Credito ICMS - Produtor Rural - SP

TAÍS ROBERTA JACINTHO

Taís Roberta Jacintho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 09:00

Bom dia, 
Estamos com as seguintes duvidas quanto ao a solicitação de credito pelo sistema EcredRural: 


O Produtor rural poderá se creditar de 12% sobre o valor das notas de combustíveis ?

Ele tem notas de compra de Ativo Imobilizado (Tratores, Maquinas Agrícolas), poderá de creditar  do credito sobre esses valores ?

Insumos agropecuários . fertilizantes  poderá se creditar ?

Pecas que são para manutenção dos maquinários poderá se creditar  ?


Os créditos ref. os produtos será sempre o destacados em notas (Ou seja oque tiver com CFOP 5.102 e ter o destaque dos créditos )? 

Produtos com CFOP 5.405 tem algum direito a credito ?



Alguém que faça esses processos que possam nos auxiliar ?

EVERTON FELIPE FELIPPONI

Everton Felipe Felipponi

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 09:18

Bom dia 

Pela pesquisa feita o produtor Rural tem direito a apropriação de eventuais créditos do ICMS corretamente destacados em documentos fiscais, relativamente às aquisições de óleo diesel realizadas pelo estabelecimento rural, desde que o combustível seja diretamente utilizado na sua atividade produtiva.

Ele tem notas de compra de Ativo Imobilizado (Tratores, Maquinas Agrícolas), poderá de creditar  do credito sobre esses valores 

Com o decreto, eles podem transferir seus créditos de ICMS para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros
ICMS – Aquisição de trator com diferimento (Decreto 51.608/2007) – Saída de mercadorias amparada pelas isenções dos artigos 73 e 102 do Anexo I, e pelo diferimento do artigo 364, todos do RICMS/2000.

espero ter ajudado 

At 
Everton Felipponi

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