Suelen Helena Costa
Bronze DIVISÃO 2, Açougueiro Olá, eu tenho um cliente que revende peças no Pará, e ele fez uma compra em santa Catarina,
verifiquei a nota fiscal e vi que não houve a cobrança de do ST na nota fiscal, fiz a verificação dos NCM pelos anexo XIII do icms do Pará
os produtos teriam substituição tributaria, entrei em contato com SEFA e me falaram que era para mim entrar no ICMS antecipado
que seria cobrado desta forma, porém quando peço para reclassificar dentro do portal da SEFA todos produtos estão sendo
classificados com ICMS antecipado especial, e como e empresa e do simples nacional ele não recolhe ICMS especial.
Então gostaria de saber como proceder já que os produtos são ST mais por santa Catarina não ter convenio
o ST não esta sendo recolhido?