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Compra de veiculo novo convenio 51/00

BRENDA ALVES

Brenda Alves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 09:41

Bom dia!

Tenho uma empresa do simples nacional que calcula a parte do ICMS como lucro presumido, a empresa é do PR e comprou um veiculo novo em PE, porém a retirada foi realizada em concessionária do estado do PR e a nota veio com observaçõs relacionadas ao convenio 51/00 e Cfop 6.401.

Não entendi como foram realizados os cálculos da nota, segue:

Valor total dos produtos: 199.686,86
Valor do Ipi: 32.429,20 (aliquota 18,38%)
Valor total da nota: 232.116,06

Base de calculo icms: 156.562,28
Valor do icms 12%: 18.787,46
Base de calculo icms convenio 51/00: 75.553,77 
Valor do icms convenio 51/00: 9.066,45

Nas observações está escrito: Faturamento direto a consumidor final - convenio 51/00 (67,45%)
Valor base de Ipi 176.437,59

- Alguém sabe como foram realizados esses cálculos?
- É devido difal tendo em vista que veio como ST?
- Qual crédito pode ser aproveitado, apenas o normal, ou o valor do convenio também?

Agradeço desde já.

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