
Rita Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioOlá pessoal.
Peguei esse mês a seguinte situação:
Empresa RPA (Real) de SP adquiriu mercadorias (especificamente sabão em barra) de fornecedor aqui de SP também, porém na nota fiscal veio a descrição na natureza da operação: "Venda de Salvados" com CFOP 5949 sem destaque do ICMS e informando apenas nos dados adicionais "PRODUTO ADQUIRIDO DE SALVADOS- ISENÇAÕ DE ICMS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 87 DE 13 SETEMBRO DE 1996 ART 3º INCISO I E IX".
Este fornecedor não é a seguradora, consultei o CNAE dele.
Lendo a legislação destacada, verifiquei que o Inciso IX diz sobre a venda de salvados pela seguradora, onde não incide o ICMS. Porém, esta empresa não tem CNAE para a atividade de seguradora.
No meu entendimento, o ICMS só não incide na venda pela Seguradora ao adquirente. No entanto, quando quem adquiriu fará a revenda desses produtos, terá o tratamento fiscal normal, pois estará comercializando. Nesse sentido, essa nota fiscal deveria sair com CFOP normal de comércio e tributação de ICMS conforme legislação aplicável. Porém, não achei na legislação nada que indique que esse meu entendimento está correto.