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Retificar faturamento em competências antigas precisa de emissao de nova nota na competência atual?

Lorenzo F. P.

Lorenzo F. P.

Iniciante DIVISÃO 3
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 13:01

Por favor alguém me ajude, estou retificando o faturamento de umas competências antigas e para alguns desses faturamentos não foi emitida nota de serviço NSF-e por esquecimento do empresário que agora me pergunta como regularizar.

Me pergunto, o mais corretos em termos de léi seria retificar o faturamento da competência antiga e também emitir nova nota na competência atual informando nas observações a competência antiga e portanto pagando assim o imposto em duplicidade?

Pois ao retificar os faturamentos serão calculados multas e juros encima de DAS que já foram pagos pelo empresário e ao emitir uma nova nota de serviço na competência atual indicando a competência antiga nas observações serã gerado novamente o imposto.

O cliente deseja fazer de tudo para regularizar e está disposto a pagar o imposto em duplicidade, mas me pergunta qual seria legalmente a melhor forma para nao ter problemas futuros.

Preciso indicar que além de retificar faturamentos antigos ele também emita na competência atual as notas que esqueceu de emitir ou isso seria menos correto legalmente do que somente retificar?

Por gentileza alguém me esclareça qual seria a melhor opção, se somente retificar ou se retificar e emitir notas na competência atual discriminando nas observações que se refere a uma competência antiga.

Obrigado!

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 07:07

Bpm dia Lorenzo!
 01 - Aqui em BSB nós temos um cruzamento de MALHA FISCAL, onde o governo mostra o valor que foi informado no SPED - Esctituração Fiscal Digital, informando o valor da venda  de mercadoria ou da prestação de serviços no mês, e compara com  as informações bancárias da empresa em relação aos cartões de crédito e débito, apresentando a divergência de valor.
,     1.1 -  Para corrigir  esta divergência de valor, a empresa é obrigada a emitir NF correspondente ao mês apontado na divergência,  reescriturar e reenviar o arquivo contendo somente o valor da divergência.  

Lorenzo F. P.

Lorenzo F. P.

Iniciante DIVISÃO 3
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 11:06

Oi Raimundo, entao em BSB vocês podem emitir nota retroativa correspondente ao mês antigo entendi bem? No Parana isso nao é possivel, vc indicaria somente retificar ou também emitir novas notas na competência atual pagando imposto em duplicidade para maior segurança?

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