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ICMS S/ TRANSPORTE SÃO PAULO

VANESSA CIRQUEIRA DE SOUSA

Vanessa Cirqueira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 8 março 2007 | 09:06

Bom dia a todos,

Em minha empresa ocorreu a seguinte situação: Contratou-se um autônomo para efetuar o transporte de uma mercadoria de São Paulo para Goiânia, entretanto, não foi recolhido o ICMS sobre o transporte, nem pela empresa nem pelo autônomo. Neste caso, de quem é responsabilidade do ICMS? Qual a melhor maneira de recolher este imposto?

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 07:50

Vanessa, observe o que diz o RICMS tem SP, quanto ao seu questionamento:


Artigo 462 - Na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, na hipótese de inaplicabilidade da sujeição passiva por substituição prevista no artigo 316 - fica dispensada a emissão de conhecimento de transporte no momento do início da prestação, observado o disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 115.



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