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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA E O CONV 52/91

Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 10:29

Bom dia 

Venda do estado de SP ao demais estados com produtos relacionados ao convenio 52/91, venda a consumidor final NÃO CONTRIBUINTE E CONTRIBUINTE. 
Devo utilizar a carga tributária nesse caso ou a alíquota interna do estado?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 13:39

Boa tarde!!

Devo utilizar a carga tributária nesse caso ou a alíquota interna do estado? A Carga Tributária, pois no Convênio diz: nas operações interestaduais, não diferencia contribuintes e não contribuintes.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 1 ano Sábado | 2 julho 2022 | 07:55

Eu entendo no Convenio que a alíquota interna no anexo I para todos os estados é de 8,80%, desse modo se eu vender para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo  devo destacar ICMS NA NF de 5,14% por ser a alíquota INTERESTADUAL DO CONVENIO e no calculo do DIFAL devo fazer a diferença de 5,14 para 8,80 = 3,66 % de difal. E desde que o produto não seja importado para os demais estados não recolho nada ? Visto que 8,80 - 8,80 não há diferencial?


att


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