Daniele Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TributosPessoal, boa Tarde!
Sobre o Artigo abaixo:
"Art. 45. (CARNE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS- 89/05 , cláusula primeira). (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 50.456 , de 29.12.2005, DOE SP de 30.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica à saída interestadual de "jerked beef". (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 57.143 , de 18.07.2011, DOE SP de 19.07.2011)"
A definição de "resultantes do abate" seria se a venda fosse de um matadouro, frigorífico ou produtor?
Eu poderia usar essa base legal para revender carne congelada? Ou mesmo temperar e revender?
Gostaria da opinião de vocês!!
Obrigada!!